Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/27/2009
RPI 2025
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/12/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/27/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. J. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
F. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"HIGIENIZADOR DE DINHEIRO". Refere-se a aplicação das propriedades germicidas e bactericidas de luz ultravioleta em aparelhos que contam ou fornecem papel moeda para a população, e é constituído por um sistema de passagem individual das notas de papel moeda utilizando um sistema de roletes (5), (6) e (7), com operações controladas por sistema de sensor (9) e placa eletrônica (10) que acionam o efeito esterilizador das lâmpadas de emissão de luz ultravioleta germicida e bactericida (12). Trata-se de um equipamento que permite a higienização do papel moeda circulante. É sabido que as notas de dinheiro se constituem em um meio de propagação de doenças na população e o uso do higienizador de dinheiro tanto em máquinas contadoras de dinheiro quanto nos milhares de caixas eletrônicos espalhados pelo pais, poderá reduzir sensivelmente a contaminação de pessoas través deste vetor. Possui um sistema de contagem com dispensador de cédulas, no qual todas as notas de dinheiro passam por uma emissão de luz ultravioleta com propriedades germicidas e bactericidas. A saúde pública será beneficiada com a consagração de uso deste equipamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
10/27/2009
RPI 2025
#11.1
08/04/2009
RPI 2013
#3.1
02/27/2007
RPI 1886
#2.1
12/27/2005
RPI 1825
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