Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/10
10/05/2021
RPI 2648
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Lanza Industria e Comercio de Papeis e Embalagens Ltda
PR, BR
Inventors
L. K. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM RECIPIENTE PARA PRODUÇÃO DE MUDAS, particularmente referindo-se a um recipiente biodegradável fabricado em papelão, papel cartão ou similar, servindo como substrato orgânico para promover a germinação de plantas através de sementes, estaquia, matrizes micropropagadas ou qualquer outro método de reprodução vegetal. O recipiente é construído a partir de uma lâmina de papel, papelão ou outro material adequado, onde foram realizados cortes e dobras especificas de tal modo que se possa construir uma casca tronco piramidal, sendo que essa figura pode ser obtida a partir da dobragem 1 com a colagem das laterais 2 e 3, de tal modo a formar o recipiente 4 ou contendo uma aba recortada 5 na lateral 6, onde essa aba se encaixa dentro de um recorte 7 realizado na linha de dobra 8, formando com isso o recipiente por encaixe 9. O produto pode ser fabricado a partir de lâminas plásticas, papel, cartão, papelão e qualquer outro laminado, podendo ser somente um ou outro ou o conjunto deles em camadas, por exemplo, cartão revestido com plástico biodegradável, ou ainda, cartão revestido com resinas impermeabilizantes, parafinas e outros materiais de revestimento, desde que sejam biodegradáveis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/10
10/05/2021
RPI 2648
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
06/12/2012
RPI 2162
#8.6
Referente a 5ª e 6ª anuidade(s).
11/29/2011
RPI 2134
#3.1
06/10/2008
RPI 1953
Tendo em vista o indeferimento do pedido de transferência, desconheço a petição n°016060012788/RS de 01 / 09 / 2006 em virtude do disposto no Art. 219, § 2° da LPI.
03/27/2007
RPI 1890
#25.2
Indeferido o pedido de Transferência de Titular solicitado através da Petição nº 16060001831/RS de 14/02/2006, por não cumprimento de exigência publicada na RPI 1861 de 05/09/2006.
12/19/2006
RPI 1876
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 016060001831/RS de 14/02/2006, e de acordo com a cláusula sétima do contrato social da cedente, queira reapresentar o documento de cessão assinado pelos demais sócios da empresa, com as firmas devidamente reconhecidas em cartório.
09/05/2006
RPI 1861
#2.1
11/08/2005
RPI 1818
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