Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/14/2015
RPI 2323
The application was refused on 07/14/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Master Print Auto Colantes Ltda
PR, BR
Master Print Impressos S/A - Induscom
PR, BR
Inventors
D. K. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA INTRODUZIDOS EM INGRESSOS EM GERAL". Descreve-se a presente patente de modelo de utilidade como dispositivos de segurança introduzidos em ingressos em geral que, de acordo com as suas características, propicia a formação de dispositivos de segurança em estruturas próprias e específicas do tipo impressas e aplicáveis diretamente sobre os mais variados tipos de ingressos (A), com vistas a dificultar e impossibilitar qualquer tipo de falsificação e contrafação de ingressos (A) em geral, aliados a um baixíssimo índice de dispersividade e a inexistência de poluição visual ou coação, tornando-os extremamente mais seguros e eficientes frente a estes procedimentos corriqueiros e, tendo como base, a incorporação de estruturas próprias e específicas, de formatos gerais variados, em materiais diversos de alta resistência ou similar e contendo integrados e simetricamente dispostos sobre o corpo do ingresso (A) laminação com película holográfica (1), holografia bidimensional e/ou tridimensional (2), relevo (3) e chip inteligente do tipo RFID (4).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/14/2015
RPI 2323
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 25 da LPI
03/03/2015
RPI 2304
#7.1
10/07/2014
RPI 2283
#3.1
04/17/2007
RPI 1893
#25.4
Alterado de: Master Print Auto Colantes Ltda.
12/19/2006
RPI 1876
Desconhecida da Petição nº 015060008850/PR de 17/08/2006, a solicitação de Alteração de Sede, já que o pedido foi depositado no endereço atual do requerente.
12/05/2006
RPI 1874
#2.1
09/27/2005
RPI 1812
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