Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
06/12/2012
RPI 2162
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/12/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CORDA PARA VARAL (GARRAFA PET - REUTILIZADA)". Patente de Modelo de Utilidade(M.U.) da corda para varal(garrafa pet - reutilizada), é compreendida de cabos planos de fios torcidos e entrelaçados uns sobre os outros (1), este produto em sua fabricação destaca-se pelo processo de reutilização da garrafa pet, o qual não sofre transformação da sua matéria original(2), com comprimentos e espessuras diversas. Abrangendo cabos planos de fios torcidos e entrelaçados uns sobre os outros(1), processo de fabricação do produto reutilizando a garrafa pet(2), dotada de comprimentos e espessuras diversas(3). Caracterizados pelo fato de que em sua extensão os fios se entrelaçam e interligam fixando-se. A presente patente de Modelo de Utilidade (M.U.), tem como tendência uma nova forma de utilidades similares ao qual foi dada original, com o diferencial de reaproveitamento de material (garrafa pet - reutilizada), ecologicamente correto. Sabe-se que varais existentes no mercado não são de garrafa pet reutilizada. Em que se avalia a adequação deste produto além da reutilização do material gerado pela garrafa pet é o processo da produção do mesmo, que é ecologicamente correto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
06/12/2012
RPI 2162
#8.6
Referente a 5ª e 6ª anuidade(s).
11/29/2011
RPI 2134
Não conhecida a petição nº 018090051053/SP de 11/11/2009 por motivo de haver petição de exame e desarquivamento do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
06/22/2010
RPI 2059
#4.3
01/26/2010
RPI 2038
Referente à RPI nº 2022 de 06/10/2009.
01/19/2010
RPI 2037
#11.1.1
10/06/2009
RPI 2022
#11.1
05/19/2009
RPI 2002
#3.1
03/13/2007
RPI 1888
#2.1
09/13/2005
RPI 1810
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