201
Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
04/20/2021
RPI 2624
The patent was granted on 03/10/2015 and is in force until 05/31/2020. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/31/2020
Latest action published by the INPI: 04/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Semeato S/A Indústria e Comércio
RS, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO EM TURBINA PARA DISTRIBUIDOR PNEUMÁTICO". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em turbina que possibilita o seu acoplamento direto em um distribuidor pneumático de sementes para máquinas e implementos agrícolas. A disposição compreende um motor (1) com um flange (11) que faceia um disco (21) do suporte (2), sendo dito suporte aparafusado diretamente na face lateral da semi-carcaça da turbina (31). No eixo do motor (12) é montado diretamente o rotor (32) da turbina (3). Na semi-carcaça oposta (33) é fixado o tubo de saída (4) através de um flange (41). Na extremidade oposta do tubo (4) está montado o joelho a 90 (5), que apresenta um outro flange (7) de fixação direta na parede lateral do distribuidor pneumático (6). Opcionalmente, o joelho (5) pode ser substituído por uma luva, permitindo a variação da montagem em ângulo para uma montagem alinhada da turbina (3) com o distribuidor (6), de acordo com o espaço disponível na semeadora. Quando o distribuidor pneumático atua com pressão positiva, a saída da voluta (34) da carcaça da turbina (3) é dotada de um adaptador (4 ) que é solidarizado ao flange (7) de fixação na parede lateral do distribuidor (6 ). Dessa forma, a turbina (3) sopra um fluxo de ar par o interior do distribuidor pneumático (6 ).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
04/20/2021
RPI 2624
Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
01/05/2021
RPI 2609
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
11/24/2015
RPI 2342
#17.1
Requerente da nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A. - petição nº0860150198742/WEB.
10/06/2015
RPI 2335
#16.1
03/10/2015
RPI 2305
#9.1
12/16/2014
RPI 2293
#6.1
04/15/2014
RPI 2258
#3.1
01/16/2007
RPI 1880
#2.1
08/30/2005
RPI 1808
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