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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM AMORTECEDOR SEPARADOR DE ALUMÍNIO INJETADO PARA LINHAS DE ALTA TENSÃO (MAIOR QUE 200 KV)

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8501313

Type

Utility Model

Filing

07/01/2005

Publication

11/08/2005

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/05
  2. Publication11/08/05
  3. Examination
  4. Allowance10/13/15
  5. Grant11/24/15
  6. Terminated10/31/23

The patent was granted on 11/24/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. M. (pessoa física)

AR

Inventors

A. M. (pessoa física)

AR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

AR

M20040104732 · 12/17/2004

Abstract

"APERFEIÇOAMENTOS EM AMORTECEDOR SEPARADOR DE ALUMÍNIO INJETADO PARA LINHAS DE ALTA TENSÃO (MAIOR QUE 200 KV)". Para tanto os corpos centrais (1) são injetados em alumínio, os pivôs (6) e os braços (2) injetados em alumínio com seus correspondentes porta-cabos (5) injetados em alumínio e seus terceiros elementos de aperto com as dimensões estipuladas, que os tornam únicas peças onde os corpos centrais (1) denominados quadros, pesam 0,600 Kg cada um, tendo um total de 2 quadros; os pivôs (6) pesam 0,090 Kg, que estão colocados dentro dos braços (2) e os braços (2) pesam 0,450 Kg, tendo em um caso, um total de 4 unidades por conjunto, somando em total o conjunto 3,360 Kg. Em outros casos, estas unidades se constituem em relação à utilização de 3 ou 2 braços por conjunto. Comparado o conjunto de 4 braços convencional, cada um dos corpos centrais pesa 0,950 Kg; cada um dos quatro pivôs pesa 0,135 Kg; e cada um dos braços pesa 0,650 Kg; perfazendo um total no peso do conjunto de 5,040 Kg, o que significa uma redução de 33% no peso do conjunto de peças de alumínio injetadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2741 de 18-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/31/2023

RPI 2756

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/18/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

11/24/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

10/13/2015

RPI 2336

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/29/2014

RPI 2286

8.8

Referente aos despachos 8.11 e 8.6 publicados nas RPI's 2162 de 12/06/2012 e 2134 de 29/11/2011, respectivamente.

07/10/2012

RPI 2166

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.

06/12/2012

RPI 2162

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 4ª,5ª e 6ª anuidade(s).

11/29/2011

RPI 2134

Publicação antecipada

#3.2

11/08/2005

RPI 1818

Pedido de patente depositado

#2.1

08/23/2005

RPI 1807

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