Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"LENTE MACRO PARA CÂMARA FOTOGRÁFICA DIGITAL". A lente macro para câmara fotográfica digital, que em apenas um elemento, conjuga as funções de ampliação e melhor definição de fotografias macro, proporciona, assim, menor custo final do produto acabado e utilização da câmara para outros fins, sabendo-se que a mesma não é uma câmara de uso específico. A dita lente tem poder de ampliação de 1.7 x até 20x conforme uso do zoom incorporado a qualquer câmara digital, e é constituída de um anel rosqueável interno (Fig. 2 num. 4), anel de fixação da lente prensado (Fig. 2 num. 5), usado como suporte para lente, rosca de conexão para fixação da lente á câmara (Fig. 3 num. 4) isso se tratando de um modelo de câmara que exija conexão rosqueável, quando o modelo da câmara exigir que a lente seja conectada por baioneta, temos: anel principal (Fig. 6 num 3 ) ou suporte para lente com rosca de conexão do anel á baioneta (Fig. 6 num. 4), trava de segurança (Fig. 6 num. 2), usada para travar a baioneta ao suporte para lente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
05/02/2012
RPI 2156
Não conhecidas as petições nº 014080003928/MG de 20/06/2008 e nº 014100001969/MG de 09/06/2010 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.
10/19/2010
RPI 2076
Para que seja aceita a petição de exame nº 014080003928/MG de 20/06/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
04/06/2010
RPI 2048
#3.1
01/30/2007
RPI 1882
#2.1
08/23/2005
RPI 1807
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