Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: C04B 32/00, F21V 9/00
08/25/2015
RPI 2329
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/07/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO EM PEDRA ARTIFICIAL ILUMINADA". Patente de Modelo de Utilidade pra uma disposição em pedra artificial iluminada que é compreendida por uma estrutura de fibra de vidro que dá origem a pedra artificial ( 1 ) que compreende todos os detalhes, ranhuras e desenhos de uma pedra comum encontrada na natureza. Temos na parte inferior da pedra artificial ( 1 ) o fundo da pedra ( 2 ) onde de maneira bem própria dá sustentação a pedra artificial ( 1 ) na colocação em um solo firme, seja em jardim ou algum lugar para efeito de decoração. E centralizada no fundo da pedra ( 2 ) temos acesso a uma rosca móvel de encaixe ( 3 ) que comporta o contato da luz ( 4 ) e que dá suporte ao soquete da lâmpada ( 6 ) e dá sustentação a saída do fio de energia ( 5 ), temos também alocados nessa rosca móvel de encaixe ( 3 ) um tudo de contato ( 7 ) que é o encarregado de agregar o contato da Luz ( 4 ) o fio de energia ( 5 ) a conexão de força ( 8 ) e o suporte está posicionado, esse conjunto todo faz com que de maneira própria e singular seja acionada a lâmpada ( 6 ) no interior da estrutura de fibra de vidro da pedra artificial ( 1 ), iluminando - a e trazendo um visual inovador a um artefato de fibra de vidro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: C04B 32/00, F21V 9/00
08/25/2015
RPI 2329
#11.1.1
04/06/2010
RPI 2048
#11.1
10/27/2009
RPI 2025
Não conhecida da petição n° 018080032335/SP de 28/05/2008 o serviço de exame técnico do pedido em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
02/25/2009
RPI 1990
Para que seja aceita a petição de exame nº 018080032335/SP de 28/05/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
09/09/2008
RPI 1966
#3.1
11/21/2006
RPI 1872
#2.1
06/21/2005
RPI 1798
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