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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO COM FINS TERAPÊUTICOS

ConcedidaUtility Model

Application data

Number

MU8500291

Type

Utility Model

Filing

02/22/2005

Publication

10/10/2006

Progress at the INPI

  1. Filing02/22/05
  2. Publication10/10/06
  3. Examination
  4. Allowance04/30/19
  5. Grant05/28/19
  6. In force02/22/20

The patent was granted on 05/28/2019 and is in force until 02/22/2020. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/22/2020

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Latest action published by the INPI: 05/28/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A GRINGS S.A

RS, BR

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Inventors

T. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO COM FINS TERAPÊUTICOS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição aplicada em calçados com fins terapêuticos, capaz de oferecer maior conforto e bem estar ao usuário. O objetivo do presente modelo de utilidade é uma palmilha (3.1) fabricada a partir do material PU (poliuretano), que é absorvente, transpirante e tratado com bactericidas e fungicidas. Disposto na face inferior há um tecido não tecido (2.3) ou malha impregnado de colóide, produzido através de uma mistura de platina, titânio e alumínio, que permite emanação de ondas eletromagnéticas semelhantes aos raios Infravermelho Longo emitidos pelo sol, sobre uma camadas de espuma (2.2). Igualmente, o calçado com fins terapêuticos apresenta revestimento interno com a estrutura semelhante à palmilha (2), composto por um forro (1.4), confeccionado de tecido, também impregnado com o mesmo colóide, espuma (2.2) e manta em poliuretano (2.3) para acabamento interno do calçado, podendo vir a ocorrer o mesmo com outras partes que compõe o interior do calçado, como o avesso, entre outras.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

05/28/2019

RPI 2525

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/30/2019

RPI 2521

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

11/21/2018

RPI 2498

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

10/25/2016

RPI 2390

Petição de recurso

#12.2

08/19/2014

RPI 2276

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

10/29/2013

RPI 2234

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/26/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2006

RPI 1866

Pedido de patente depositado

#2.1

06/21/2005

RPI 1798

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