Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
08/25/2020
RPI 2590
The patent was granted on 06/04/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
C. B. (pessoa física)
BR
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COMPACTA E MÉTODO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA". Particularmente um equipamento que objetiva realizar a desinfecção da água através do processo de cloração da mesma, da adição de flúor, da retenção de materiais em suspensão através da filtragem com areia e da eliminação de sabores e odores através de carvão ativado, sem a utilização de energia elétrica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
08/25/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
01/28/2020
RPI 2560
Anulada publicação referente RPI/2230 de 01/10/2013,por ter sido indevida.
10/22/2013
RPI 2233
#11.4
10/01/2013
RPI 2230
#16.1
06/04/2013
RPI 2213
03/26/2013
RPI 2203
#9.1
10/30/2012
RPI 2182
Mudada a Natureza do PI0401443-0 para MU8403626-5
09/25/2012
RPI 2177
#7.1
04/10/2012
RPI 2153
#7.1
11/08/2011
RPI 2131
#7.1
04/12/2011
RPI 2101
02/08/2011
RPI 2092
01/18/2011
RPI 2089
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 191/08.
10/13/2010
RPI 2075
09/28/2010
RPI 2073
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6.º, II, "b" da Resolução 191/08.
04/13/2010
RPI 2049
03/23/2010
RPI 2046
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" e "b" da Resolução 191/08.
02/17/2010
RPI 2041
01/19/2010
RPI 2037
Para que sejam aceitas as petições nº 016089000260/RS de 03/10/2008 e nº 016080007144/RS de 06/10/2008 solicita-se a regularização da procuração, uma vez que, baseado no Art. 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento. Nas cópias da procuração apresentadas anexas às supracitadas petições a declaração de veracidade não é assinada por pessoa autorizada a representar o depositante, além de haver uma rasura na data do documento.
08/18/2009
RPI 2015
Para que seja aceita a petição de exame nº 016070002526/RS de16/04/2007 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
09/23/2008
RPI 1968
#3.1
11/22/2005
RPI 1820
#2.1
07/13/2004
RPI 1749
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