Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 17/06/2019
11/09/2021
RPI 2653
The letters patent expired on 11/09/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
METALÚRGICA ALBRAS LTDA.
SP, BR
Inventors
R. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"TRILHO PARA CORREDIÇA, CORREDIÇA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM TRILHO PARA CORREDIÇA". A presente invenção se refere a uma nova estrutura de trilho de corrediça e a um processo para sua fabricação. O trilho para corrediça compreende um primeiro plano (33 ou 43) dotado de um pelo menos um furo (31 ou 32 ou 41 ou 42), um segundo plano (34 ou 44) substancialmente perpendicular ao dito primeiro plano (33 ou 43), e um terceiro plano (35 ou 45) substancialmente paralelo ao dito primeiro plano (33 ou 43) e substancialmente perpendicular ao dito segundo plano (33 ou 43), sendo que o pelo menos um furo (31 ou 32 ou 41 ou 42) contido em um primeiro plano (33 ou 43) de um primeiro trilho (30 ou 40) excede, pelo menos em parte, a linha de centro (X) que corresponde à separação do plano correspondente (43 ou 33) de um segundo trilho correspondente (40 ou 30) ao dito primeiro trilho (30 ou 40).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 17/06/2019
11/09/2021
RPI 2653
INPI-52400.003710/2010-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 2010.51.01.808460-9@Autor:CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI e METALURGICA ALBRAS LTDA @Decisão: Ante exposto, homologo a desistência do recursos nos termos do art.501, do CPC.
09/08/2015
RPI 2331
Despacho: Tendo em vista Decisão Judicial proferida pelo MM Juiz Federal da 25ª Vara Federal/RJ, Guilherme Bollorini Pereira , que julgou improcedente o pedido de nulidade da Patente em referência, por concluir que a mesma é possuidora dos requisitos de novidade e ato inventivo, fica prejudicada a instauração do Processo Administrativo de Nulidade publicada sob código 17.1 na RPI de 19/04/2011 e a publicação da intimação às partes publicada na RPI de 10/01/2012.[212]
06/05/2012
RPI 2161
INPI-52400.003710/2010@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ProcessoNº: 2010.51.01.808460-9@MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO@Autor: CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA@Réu: METALÚRGICA ALBRÁS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @SENTENÇA: Pelas razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade da patente MU8403486-6, na forma do art. 269, I do CPC.@Condenar a autarquia a proceder às publicações cabíveis, eis que a patente MU8403486-6 se encontra sob "Notificação de Interposição de Nulidade Administrativa", publicada na RPI 2102 em 19/04/2011.
05/29/2012
RPI 2160
Requerente das Nulidade:CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
01/10/2012
RPI 2140
#17.1
Requerente da nulidade: CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
04/19/2011
RPI 2102
INPI-52400.003710/10@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2010.51.01.808460-9@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: CERMAG COML/ IMP/ EXP/ LTDA@Réu:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Referência: Despacho 19.1 - RPI 2083 de 07.12.2010.
02/01/2011
RPI 2091
INPI-52400.003710/2010@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2010.51.01.808460-9@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: CERMAG COML/ IMP/ EXP/ LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: DEFIRO a tutela requerida e determino, com base no poder geral de cautela (art. 798, do CPC), que sejam suspensos os efeitos da patente MU8403486-6, intitulada "TRILHO PARA CORREDIÇA" (fl.55), EM RELAÇÃO À EMPRESA AUTORA, a fim de que possa continuar produzindo os trilhos para corrediças em sua atividade, bem como que a empresa ré se abstenha de promover quaisquer atos constritivos em relação à autora, até ulterior deliberação deste Juízo. Deve o INPI proceder às devidas anotações e comandar a publicidade determinada na LPI.
12/07/2010
RPI 2083
#16.1
06/29/2010
RPI 2060
#9.1
02/02/2010
RPI 2039
Mudada a natureza do PI 0402351-0 para MU 8403486-6
12/15/2009
RPI 2032
#7.1
03/17/2009
RPI 1993
12/02/2008
RPI 1978
10/07/2008
RPI 1970
#25.7
Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição nº 018050002754/SP de 28/06/2005.
06/06/2006
RPI 1848
#3.1
01/31/2006
RPI 1830
#2.1
10/19/2004
RPI 1763
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