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Official data from INPI

CANTIL MOCHILA TÉRMICO QUE UTILIZA GARRAFAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS COMO REFIL.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8402895

Type

Utility Model

Filing

10/05/2004

Publication

05/16/2006

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/04
  2. Publication05/16/06
  3. Examination
  4. Allowance10/13/10
  5. Grant01/25/11
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 01/25/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

R. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"CANTIL MOCHILA TÉRMICO QUE UTILIZA GARRAFAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS COMO REFIL". Patente de modelo de utilidade para um cantil mochila técnico que utiliza garrafas plásticas descartáveis como refil, que apenas em um único elemento conjuga três modos de transporte. Compreendido por uma mochila de forma cilíndrica, com a parte interna revestida por manta térmica (13 e 13.A) composta por parte central (6) com bolso (6.A e 6 B) e fecho (14), base e fundo (4 e 4.A) onde é fixada tira de sustentação (8), que permite o uso como cantil mochila, ao ser transpassada pela alça (5) fixada em uma das laterais superiores por costura dupla entre a parte central (6) e a abertura superior (10) com dobra (10.A) por onde é transpassado o cadarço (11) tencionado pela presilha (12) que permite o fechamento em torno da garrafa plástica descartável (1) equipada com tampa esportiva (2). Para o transporte a tira colo ou em torno da cintura a alça (5) é presa somente ao regulador de comprimento (7) fixado na extremidade superior lateral oposta por uma tira (9) entre a parte central (6) e a abertura superior (10).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

01/25/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

10/13/2010

RPI 2075

15.24.2

07/13/2010

RPI 2062

15.24

06/15/2010

RPI 2058

Desarquivamento

#4.3

01/20/2009

RPI 1985

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/29/2008

RPI 1960

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/16/2006

RPI 1845

Pedido de patente depositado

#2.1

01/18/2005

RPI 1776

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