Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/29/2018
RPI 2473
The application was refused on 05/29/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/29/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. D. (pessoa física)
RS, BR
L. B. (pessoa física)
RS, BR
M. K. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
I. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"EQUIPAMENTO DOSADOR DE ADUBO". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao equipamento dosador de adubo, fabricado em tamanho e formato variado, com metal, plástico, madeira e/ou em qualquer outro material sintético e/ou natural que sirva para o fim desejado. O equipamento é desenvolvido e projetado para ser usado preferencialmente como dosador de adubo, fazendo parte do sistema para adubação no plantio, sendo instalado abaixo do depósito de adubo das plantadeiras. O equipamento dosador de adubo é tracionado por um eixo onde nas laterais das plantadeiras existe uma caixa de redução e marcha, sendo que, através desse controle, o dosador larga ao solo a quantidade de adubo programada para determinado solo e determinada cultura. O equipamento poderá ainda ser usado em qualquer outro local e/ou dispositivo sem ser descaracterizado com isso, assim como a proteção da patente não deve estar limitada ao número de peças que o compõe, desde que, com isso, não se percam as características inicialmente reivindicadas. O modelo compreende um corpo do objeto (1), contendo um reservatório de adubo (2); encontrando-se em uma de suas extremidades um conjunto de engrenagens (3) ligadas a um sistema moto-redutor (4), que faz movimentar o sistema do equipamento; encontrando-se em uma das extremidades do dispositivo um bocal de descarga do produto (5).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/29/2018
RPI 2473
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
09/20/2016
RPI 2385
referente ao despacho 8.5 na RPI 2286 de 29/10/2014
04/19/2016
RPI 2363
#7.1
04/12/2016
RPI 2362
#25.1
11/03/2015
RPI 2339
Complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22120800007-6 e comprovar recolhimento da 10ª anuidade.
10/29/2014
RPI 2286
Não conhecida a petição nº 016100005296/RS de 23/09/2010 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
05/17/2011
RPI 2106
Para que seja aceita a petição nº 016100002470/RS de 12/05/2010 apresente petição de exame do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
08/17/2010
RPI 2067
Referente à petição nº 016070006161/RS de 22/08/2007.
04/06/2010
RPI 2048
Para que seja aceita a petição nº 016070006161/RS de 22/08/2007, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que, baseado no Art. 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/22/2009
RPI 2033
#3.1
05/30/2006
RPI 1847
#2.1
12/07/2004
RPI 1770
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