Concessão da patente
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
11/10/2020
RPI 2601
The patent was granted on 11/10/2020 and is in force until 09/27/2019. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/27/2019
Latest action published by the INPI: 11/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
PR, BR
F. P. (pessoa física)
PR, BR
Oxford Comercial LTDA
PR, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE AJUSTÁVEL PARA MONITORES DE COMPUTADORES E ASSEMELHADOS". Tem por objeto um prático e inovador modelo de coluna de sustentação regulável, pertencente ao campo da mecânica, de uso mais precisamente para o apoio e a sustentação de telas e monitores de cristal líquido (LCD), Plasma e/ou assemelhados, de uso pessoal, comercial, industrial e prestação de serviços, utilizados em escritórios, bancos, caixas, entre outros, e ao qual foi dada original disposição construtiva, visto ser constituída de uma base cilíndrica (1) onde de onde se projeta um segmento cilíndrico perpendicular (2), dentro do qual está inserido um segmento cilíndrico roscado (4), soldado a este em sua extremidade inferior; alojado entre estes e de onde se projeta, se encontra um tubo (3) interna e parcialmente roscado; a extremidade superior do tubo (3) é dotada transversalmente de um orifício (7), através do qual é inserido um pino (8) de união articulada do orifício (7) da projeção ranhurada (6) com o orifício (9) da projeção planificada (10) de um segmento semitriangular (11) dotado inferiormente de uma base (12) de arestas perfuradas, nas quais é encaixada e fixada a porção posterior de um monitor (13); a base de lastro circular (5) encontra-se alojada dentro da base cilíndrica (1), unida a esta e ao segmento cilíndrico perpendicular (2), através do anel de junção (14), por meio de 4 parafusos, formando o conjunto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
11/10/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/26/2020
RPI 2577
#12.2
11/18/2014
RPI 2289
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
05/13/2014
RPI 2262
#7.1
12/24/2013
RPI 2242
#25.1
Transferido de: Antonio Pedro Siquinelli
11/16/2011
RPI 2132
Da petição 015100002927 de 04/11/2010, não conhecido o serviço de restauração, em virtude do disposto na art. 219, inciso II, da LPI.
06/07/2011
RPI 2109
#25.1
Transferido de: Oxford Comercial Ltda.
11/14/2006
RPI 1871
#3.2
02/09/2005
RPI 1779
#2.1
11/09/2004
RPI 1766
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