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Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
11/03/2021
RPI 2652
The patent was granted on 12/27/2011 and is in force until 06/22/2019. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/22/2019
Latest action published by the INPI: 11/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. P. (pessoa física)
CE, BR
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ENGATE DESLIZANTE PARA ROÇADEIRA AGRÍCOLA". Trata-se de uma patente de modelo de utilidade, constituída por uma torre deslizante, que desliza lateralmente para ambos os lados da roçadeira, cuja parte inferior possui uma base de movimentação e sustentação da torre (4), com perfis vazados(5), que por sua vez permitem a passagem de eixos cilíndricos (2), sujeitados ao chassi da roçadeira. Mencionado invento é possuidor de um mecanismo de trava denominado trava da torre deslizante (6), na forma de um perfil metálico em 'Z' com alavanca, que quando em repouso, coplanar ao chassi da roçadeira, impede a movimentação lateral da torre deslizante (1). Possue ainda um cabo de acionamento(8), fixo na parte longitudinal da trava da torre deslizante(3), que quando manipulado pelo operador do trator permite realizar o movimento rotacional da mesma, liberando, por conseguinte, a torre deslizante (1), que desliza lateralmente, por via de dois perfis vazados (5), dispostos junto a base de sustentação e manipulação (4), em seus extremos, o que permite a passagem dos dois eixos cilíndricos de movimentação (2), dispostos colinearmente, e que por sua vez apresentam-se fixados ao chassi da roçadeira por quatro mancais de sujeição(10).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
11/03/2021
RPI 2652
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/10/2021
RPI 2640
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#25.1
08/11/2015
RPI 2327
#17.1
Requerente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
03/19/2013
RPI 2202
#16.1
12/27/2011
RPI 2138
#9.1
05/31/2011
RPI 2108
#7.1
07/27/2010
RPI 2064
#3.1
01/31/2006
RPI 1830
#2.1
11/09/2004
RPI 1766
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