Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/13/2010
RPI 2075
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 06/15/2004 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
S. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ESFERA PARA VÁLVULAS DE RETENÇÃO E SIMILARES". Refere- se a uma esfera que se utiliza nas válvulas de retenção ou aditamentos similares para manejar fluidos líquidos ou gasosos, propiciando ela uma maior seguridade na função que os equipamentos desempenham, fechando hermeticamente o retorno permitindo a circulação do fluido só em um sentido, o anterior se obtém, como resultado de utilizar dois materiais para a elaboração da esfera que elimina devido a seu forma e composição às deficiências que se apresentam nos equipamentos convencionais existentes no mercado, podendo com isto beneficiar ás instalações que ás utilizem. Tem como novidade o fato de utilizar na fabricação da esfera, que é o elemento que se encarrega de controlar o impedimento do retrocesso do fluido, duos materiais diferentes, sendo um de um material metálico de alta densidade e o outro de um material plástico de qualidade adequada para o uso do fluido que se maneje. O material metálico de alta densidade se utiliza para constituir o centro da esfera y o material plástico é o recobrimento exterior com acabado de esfera, desta maneira, cada um cumpre sua função no desempenho do trabalho nos diferentes tipos de válvulas destinadas a assegurar o contra-fluxo nos processos, como são: válvulas de retenção, válvulas de pé, nos diferentes tipos de bombas: centrífugas, alternativas, de vácuo, de diafragma, aspirantes, e similares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
10/13/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição n° 015080002098/PR de 05/05/2009 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
12/01/2009
RPI 2030
Para que seja aceita a petição nº 015080002098/PR de 05/06/2008 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência
05/05/2009
RPI 2000
Referente à RPI 1973 de 28/10/2008.
04/28/2009
RPI 1999
#11.1.1
10/28/2008
RPI 1973
#11.1
07/29/2008
RPI 1960
#3.1
01/31/2006
RPI 1830
#2.1
11/09/2004
RPI 1766
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