Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/11/2010
RPI 2053
The application was refused on 05/11/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/11/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MEIO DE ADAPTAÇÃO DE ELEMENTO OCLUSOR PARA UTILIZAÇÃO EM ACOMETIMENTOS OFTALMOLÓGICOS". Mais particularmente trata de um meio de adaptação de um elemento oclusor (1), notadamente desenvolvido para ser utilizado em tratamentos de indivíduos que apresentam acometimentos oftalmológicos do tipo estrabismo ou outros, proporcionando ao usuário, maior conforto e bem estar, pelo fato de ser encaixado e aplicado junto aos óculos e não em contato com a pele, além de apresentar grande eficiência, ser antialérgico, de alta durabilidade e de grande facilidade de manuseio em função da sua simplicidade estrutural, apresentando-se em diversas cores e padrões, sendo ainda, de baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial, sendo para tanto, composto de um elemento oclusor (1) confeccionado preferencialmente em material emborrachado do tipo EVA (Etileno Acetato de Vinila), o qual é inodor, lavável e atóxico, apresentando estrutura laminar flexível, em formato preferencial de uma gota, cuja extremidade mais estreita (E) prevê porção circular (2) dotada de recorte (3) transpassante em formato preferencial de um 'X', especialmente desenvolvido para o encaixe da haste (H) dos óculos (O) referente ao olho sadio, sendo que, a extremidade (E1) oposta (mais larga) possui um recorte linear (4) transpassante concebido para ser encaixado na haste (H) de apoio do nariz do usuário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/11/2010
RPI 2053
#9.2
Indeferido com base no Artigo 9º combinado com o Artigo 14 da LPI
10/06/2009
RPI 2022
#7.1
02/10/2009
RPI 1988
01/13/2009
RPI 1984
12/09/2008
RPI 1979
#3.1
11/16/2005
RPI 1819
#2.1
11/03/2004
RPI 1765
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