Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/26/2013
RPI 2199
The application was refused on 02/26/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/26/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FRONHA PROTETORA PARA TRAVESSEIRO". Mais particularmente trata de uma fronha (1) protetora para travesseiros (TR) em geral, cuja característica principal é evitar, preferencialmente durante o sono, o contato do usuário com bactérias e microorganismos nocivos à saúde; a estrutura física do tecido da fronha (1) em questão é diferenciada sendo conformada por uma pluralidade de multifilamentos (2) de formato preferencialmente elíptico e de alta hidrofilidade, sendo que, ainda recebe materiais antimicrobianos aplicados em sua superfície; referida estrutura é desenvolvida especialmente para proporcionar uma alta absorção de suor do corpo, permitindo um rápido transporte da umidade para o exterior do tecido, mantendo sempre seco o corpo do usuário, em razão da estabilidade da temperatura do referido tecido, o qual é provido ainda, de grande maciez e resistência, sendo para tanto, dotada de formato preferencialmente retangular de forma que envolva adequadamente um travesseiro (TR) de conformação convencional ou não, além de ser conformada como um envelope e dotada de abertura (4) provida de um meio de fechamento (MF) tal como, botões, fecho-éclair, etc., em uma das suas arestas, de forma que referida abertura (4) envolva adequadamente um travesseiro (TR) de conformação convencional ou não, sendo que pode ser posteriormente recoberto por uma fronha (F) comum.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/26/2013
RPI 2199
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
10/30/2012
RPI 2182
#7.1
12/27/2011
RPI 2138
#3.2
10/04/2005
RPI 1813
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
06/07/2005
RPI 1796
#2.1
11/03/2004
RPI 1765
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