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Official data from INPI

EQUIPAMENTO TROCADOR DE CALOR EM ARMÁRIO PARA ABRIGO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8400199

Type

Utility Model

Filing

03/16/2004

Publication

10/25/2005

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/04
  2. Publication10/25/05
  3. Examination
  4. Allowance03/05/14
  5. Grant06/10/14
  6. Terminated09/27/16

The patent was granted on 06/10/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/27/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NILKO METALURGIA LTDA

PR, BR

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Inventors

F. H. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"EQUIPAMENTO TROCADOR DE CALOR EM ARMÁRIO PARA ABRIGO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES". Que possui como princípio a formação de um equipamento trocador de calor (1) em estrutura própria e específica baseado na perfeita troca de calor entre o ambiente externo e o interno do armário, com vistas a permitir uma otimização na manutenção da temperatura interna dos armários em níveis aceitáveis, aliado a um aumento da capacidade térmica do conjunto através do redimensionamento do perfil aletado (4A), da geração de turbulência nos fluxos de ar, do aumento da vazão do ventilador (3) do fluxo externo de ar e do controle da velocidade dos ventiladores (3) e, tendo como base a incorporação de uma estrutura própria contendo customizados, integrados e simetricamente dispostos uma caixa central (2), um conjunto de ventiladores radiais (3), um módulo de troca de calor (4), e um conjunto de sensores de temperatura específicos, viabilizando a formação de um conjunto cuja forma e disposição interna e externa possibilitam o acondicionamento nas portas do armário (B).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/27/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

05/24/2016

RPI 2368

Concessão da patente

#16.1

06/10/2014

RPI 2266

Deferimento

#9.1

03/05/2014

RPI 2252

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2013

RPI 2231

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/25/2005

RPI 1816

Pedido de patente depositado

#2.1

06/01/2004

RPI 1743

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