Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/15/2020
RPI 2606
The application was refused on 12/15/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ESPECTROMETRO DIGITAL". O espectrômetro digital é um equipamento portátil robusto, composto de diversos circuitos eletrônicos distribuídos em placas modulares montadas sobre uma placa base.. Este conjunto está montado em uma caixa metálica com tampas laterais, superior e inferior removiveis e ventilação adequada para os circuitos. O 'software' de operação do sistema, constituído de uma interface gráfica desenvolvida em linguagem 'Labview', deve ser instalado no computador pessoal e possui as seguintes características de operação: auto-teste do amplificador de pulsos e do sistema de contagem, auto-teste da fonte de alta-tensão, configuração automática da porta de comunicação série e dos parâmetros de operação do sistema, teste de Qui-quadrado e calibração automática do ganho de conversão do sistema.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/15/2020
RPI 2606
#9.2
09/24/2020
RPI 2594
#7.1
05/26/2020
RPI 2577
#7.1
03/13/2018
RPI 2462
04/29/2014
RPI 2260
referente ao despacho 8.11 na RPI 2250 de 18/02/2014.
04/22/2014
RPI 2259
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2224 de 20/08/2013.
02/18/2014
RPI 2250
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
08/20/2013
RPI 2224
08/13/2013
RPI 2223
Referente despacho 8.11 na RPI 2155 de 24/04/2012.
06/12/2012
RPI 2162
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2127 de 11/10/2011.
04/24/2012
RPI 2155
#8.6
1 - Em virtude da exigência publicada na RPI 2078 de 03/11/2010 código 8.5 e considerando a manifestação tempestiva mas insuficiente na petição 20100116569 de 14/12/2010 referente à exigência supra. De acordo com a tabela vigente, os valores que deveriam ser complementados eram R$85,00 referente à 5ª anuidade e R$85,00 referente à 6ª anuidade, porém foi apresentada guia de complementação no valor de R$65,00 para a 5ª anuidade e outra guia de complementação de R$65,00 referente à 6ª anuidade. 2 - Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 8ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22110529897-8.
10/11/2011
RPI 2127
Complementar 5ª, 6ª e 7ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 220804182563, 220903514319 e 221002048642 respectivamente.
11/03/2010
RPI 2078
08/17/2010
RPI 2067
#8.6
Referente à 4ª, e 5ª anuidades.
04/28/2009
RPI 1999
#3.1
01/10/2006
RPI 1827
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
09/27/2005
RPI 1812
#2.1
05/25/2004
RPI 1742
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