Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/27/2007
RPI 1925
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/10/2003 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/27/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. G. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
C. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SUBESTAÇÃO METÁLICA CONTAINERIZADA". Esta subestação móvel é caracterizada por ser desenvolvida e construída sobre uma estrutura metálica que comumente chamamos de container. Este foi adaptado às necessidades de acordo com as determinações e normas da ANEEL, que pode ser SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO, SUBESTAÇÃO DE GERAÇÃO. Todos Os equipamentos são distribuídos conforme normas pré-estabelecidas e os Seccionadores (1), Para-Raios (2), Terminais de cabos elétricos isoladores (4), condutores para barrarnento (5). O container contém na sua parte mecânica as venezianas para ventilação (6) portas de acesso (7) e divisórias (8) metálicas e grades de proteção (9) para separar os diversos cubículos de acordo com as funções do conjunto. Num compartimento de baixa tensão será montada uma estrutura suporte para os equipamentos de chaveamento e proteção de baixa tensão, sendo ela incorporado ao container simplificando a montagem e reduzindo dimensões em virtude da integração das partes. A entrada de cabos de energia de média tensão está prevista pela construção de uma caixa de passagem em alvenaria (10) com o tamanho adequado, interligados com tubulação subterrânea. Para evitar prototipação serão verificadas eventuais desconformidades e tomadas medidas corretivas como isolamento de barras, arredondamento de cantos da estrutura (minimizar efeito corona) e outras medidas necessárias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
11/27/2007
RPI 1925
#11.1
04/03/2007
RPI 1891
#3.1
11/08/2005
RPI 1818
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
07/05/2005
RPI 1800
#2.1
02/17/2004
RPI 1728
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