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Official data from INPI

EQUIPAMENTO PARA ELIMINAÇÃO DE RUGAS, QUEIMA DA LINHA DE CALÇADOS E QUEIMA DO AFIO DO COURO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8302453

Type

Utility Model

Filing

11/07/2003

Publication

12/27/2005

Progress at the INPI

  1. Filing11/07/03
  2. Publication12/27/05
  3. Examination
  4. Refused02/26/13
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 02/26/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/26/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Master Equipamentos Industriais Ltda

RS, BR

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Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"EQUIPAMENTO PARA ELIMINAÇÃO DE RUGAS, QUEIMA DA LINHA DE CALÇADOS E QUEIMA DO AFIO DO COURO". Queima da linha de calçados e a queima do afio do couro, contando com uma articulação do gerador de ar quente bem como a tripla função do equipamento, sendo que as funções de queima da linha e do afio são obtidas com a adaptação de bicos especiais, um para cada função.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

115

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

02/26/2013

RPI 2199

12.6

Recorrente: Master Equipamentos Industriais Ltda.

03/27/2007

RPI 1890

15.7

Desconhecida a Petição nº 016060004627/RS de 13/04/2006, por falta de fundamentação legal.

12/12/2006

RPI 1875

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a decisão 25.1 publicado na RPI 1857 de 08/08/2006, uma vez que o pedido se encontra arquivado.

12/12/2006

RPI 1875

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Frankenland Indústria e Comércio Ltda.

08/08/2006

RPI 1857

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

12/27/2005

RPI 1825

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

12/20/2005

RPI 1824

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

06/14/2005

RPI 1797

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2004

RPI 1726

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