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Official data from INPI

VAPORIZADOR DE RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS POR APARELHOS DE AR CONDICIONADO.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8300359

Type

Utility Model

Filing

03/18/2003

Publication

11/30/2004

Progress at the INPI

  1. Filing03/18/03
  2. Publication11/30/04
  3. Examination
  4. Allowance12/07/10
  5. Grant11/01/11
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 11/01/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. L. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

A. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"VAPORIZADOR DE RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS POR APARELHOS DE AR CONDICIONADO". O presente modelo de utilidade refere-se a um artefato destinado a eliminação dos resíduos líquidos gerados pela condensação da umidade do ar em contato com o aparelho de ar condicionado, através de vaporização e dispersão da mesma atmosfera, sem necessidade de construção de dutos para a eliminação de tais resíduos. Os resíduos líquidos são canalizados pela conexão (2) e cairão, por gravidade, no interior do gabinete (1). O aumento do nível dos resíduos líquidos no interior do gabinete (1) estabelecerá uma conexão elétrica entre os eletrodos tubulares (7) e (8), permanentemente energizados quando o cabo de alimentação (6) estiver conectado à rede de alimentação elétrica; a passagem da energia elétrica pelos resíduos líquidos provocará o aquecimento dos mesmos até o ponto de evaporação, e o vapor d'água gerado se dispersará na atmosfera pelos orifícios (5) situados na tampa superior do gabinete (4). O espaçador (9), por sua vez, evita o contato elétrico direto entre os eletrodos (8), fazendo com que só haja corrente elétrica quando houver acúmulo de resíduos líquidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2130

Deferimento

#9.1

12/07/2010

RPI 2083

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/30/2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

#2.1

06/17/2003

RPI 1693

Patent monitoring

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