Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
10/05/2021
RPI 2648
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/12/2002 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM AQUECEDOR SOLAR". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Aquecedor Solar, (1), caracterizada por ser constituída pela introdução e utilização de coletores de energia solar fabricados com chapas (2) de alumínio, dutos de elevação (3), tubo de alimentação (4), tubo de saída (5), terminais (6) com rosca ou soldáveis e suporte (7) para fixação. Possui chapas (2) ou coletores de captação da energia solar fabricadas em alumínio de no mínimo 0,5 mm. de espessura com acabamento em pintura térmica exclusiva, a qual aumenta o ganho de temperatura quando da exposição ao sol. Dispõe de dutos de elevação (3), com diâmetro mínimo de 5/8 de aço inoxidável 304 ou cobre e inseridos nos coletores de energia solar, especificamente na chapa (2) de alumínio por meio de processo de interlace. Os tubos de alimentação (4) e saída (5) possuem diâmetro mínimo de 28 mm. e são soldados às extremidades dos dutos de elevação (3) com uso de solda do tipo TIG ou MIG, nas suas extremidades possuem terminais (6) fabricados em aço inoxidável ou de cobre. Nas partes inferiores do tubo de alimentação (4) e do tubo de saída (4) e em todo o comprimento dos mesmos, suporte (7) de fixação, o qual consiste numa cantoneira de abas iguais de 1 .
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
10/05/2021
RPI 2648
#11.1.1
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#11.1
09/12/2006
RPI 1862
#3.1
02/09/2005
RPI 1779
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
07/20/2004
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#2.1
03/11/2003
RPI 1679
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