Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/06/2010
RPI 2048
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/06/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Air King Compress do Brasil LTDA.
SP, BR
Inventors
A. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TROCADOR DE CALOR". (1), particularmente do tipo aplicado em aparelhos elétricos (A) que utiliza fluido (F) aquecido ou em vapor de maneira a aquecer ou manter determinado elemento (E) sob o efeito do aquecimento ou vaporização; referido trocador de calor (1) compreende um perfil extrudado em alumínio ou liga equivalente, com características de boa condução de calor, constituído por pelo menos dois condutos (2) e um conduto (3) que se mantêm em contato através de elemento de ligação (L), mantendo-se paralelos e curvados ao formato de "U"; ditos condutos (2) e (3) podem ser montados convenientemente (T) em uma placa de irradiação (P) de calor. O(s) conduto(s) (2) comporta(m) a resistência elétrica (4), enquanto que o conduto (3) serve de canal de circulação do fluido (F); dito conduto (3) de circulação de fluido (F) apresenta seção onde a face externa (3a) é preferencialmente circular, enquanto que face interna (3b) é provida de ranhuras longitudinais (5) que delimitam área de contato (x) entre o fluido e a parede do conduto (3); segundo a disposição introduzida, as ranhuras (5) aumentam a área de contato com o fluido melhorando a troca de calor entre as paredes do conduto e o próprio fluido, sem que haja a necessidade de aumentar o consumo de energia ou a capacidade da resistência filamentar, ao contrário, pode-se, inclusive, diminuir o consumo de energia, uma vez que houve melhora de rendimento na troca térmica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
04/06/2010
RPI 2048
#6.1
05/19/2009
RPI 2002
Referente ao despacho publicado na RPI 1986 de 27/01/2009 por ter sido indevido.
02/10/2009
RPI 1988
#8.6
referente á 5ª e 6ª anuidades.
01/27/2009
RPI 1986
#3.1
08/10/2004
RPI 1753
#2.1
02/04/2003
RPI 1674
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