Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/03/2009
RPI 1987
Applicants
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE DESEMPENADEIRAS". De um conjunto (1) de desempenadeiras para alisamento de paredes, assentamento de revestimentos cerâmicos e outras utilizações, desenvolvido com o propósito de proporcionar ao profissional, uma otimização do tempo do seu trabalho, com economia dos materiais empregados na obra, melhorando a qualidade do referido trabalho dos profissionais de obras, sendo ainda, extremamente prático e de baixo custo para a sua exequibilidade industrial; a disposição construtiva introduzida em conjunto (1) de desempenadeiras particularmente para alisamento de paredes, assentamento de revestimentos cerâmicos e afins, e outros, compõe, portanto, uma desempenadeira (2) com vértices curvos (6) para utilização em cantos de paredes, e uma segunda desempenadeira (3) composta de pelo menos três painéis laminares (8), (8a) e (8b) diferentes para utilizações em situações específicas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
02/03/2009
RPI 1987
Não conhecida a petição nº 018060122899/SP de 13/11/2006 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
08/12/2008
RPI 1962
Não conhecida a petição n° 018070018857/SP de 30/03/2007 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
06/19/2007
RPI 1902
Para que possa ser aceita a petição de exame do pedido nº 018060122899/SP de 13/11/2006, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
01/30/2007
RPI 1882
#11.1
09/12/2006
RPI 1862
#3.1
06/15/2004
RPI 1745
#2.1
01/21/2003
RPI 1672
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