111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
05/29/2012
RPI 2160
The application was refused on 05/29/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/29/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Metalurgica Girafer LTDA ME.
SC, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
Abstract
"PLANTADEIRA TRAÇÃO OU MECÂNICA PARA PLANTIO CONVENCIONAL OU DIRETO". Que conjuga a facilidade de manutenção através de suas peças parafusadas ao invés de fixos com a resistência à corrosão e conforto ao operador. Possui base do adubo em alumínio fundido, reservatórios de adubo, engrenagens cônicas e sementes e direcionador de descida do adubo parafusados para facilitar a manutenção e substituição. A distribuição do adubo é através de uma peça tipo dentada que proporciona movimento rotativo. A caixa de proteção das engrenagens é totalmente fechada e o sulcador é de chapa em forma de "U" com ponteira de aço especial temperado para maior resistência, possui uma barra de aço no pé do sulcador e o conjunto roda motriz articulado através de um pino. Os cabos de trabalho podem sem adaptados com luvas de borracha reguláveis conforme altura do operador, os braços de trabalho podem ser ajustados na largura, os reservatórios substituíveis por tubos e a plantadeira adaptável para adubo líquido e orgânico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
05/29/2012
RPI 2160
#12.2
03/09/2011
RPI 2096
Desconhecida a petição nº 017100001604 de 06/10/2010 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
11/16/2010
RPI 2080
#15.22
Requerente da Devolução de Prazo: o depositante. @ Despacho: Concedida a devolução de prazo de 48 (quarenta e oito) dias, a partir desta notificação.
10/19/2010
RPI 2076
A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.
04/20/2010
RPI 2050
#9.2
07/07/2009
RPI 2009
#7.1
02/03/2009
RPI 1987
#3.1
06/01/2004
RPI 1743
#2.1
01/07/2003
RPI 1670
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