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Official data from INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ESPONJA HIGIÊNICA E PRODUTO RESULTANTE

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8202204

Type

Utility Model

Filing

09/20/2002

Publication

09/14/2004

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/02
  2. Publication09/14/04
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/20/2002 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/05/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ESPONJA HIGIÊNICA E PRODUTO RESULTANTE". O processo de produção objeto desta Patente, consiste em três estágios (1, 2 e 5) e em três fases em si mesmas consideradas (3, 4 e 6), tendo em vista esponja (19) para fins higiênicos, dotada de padrão e de características que lhe conferem excelentes níveis de qualidade. Em verdade, o processo associa as propriedades encontráveis no fruto da bucheira, vulgarmente denominado bucha, e o equilíbrio, o padrão e a durabilidade possíveis a partir de operações industriais, de modo que o produto resultante apresente a qualidade industrial sem prejuízo das propriedades naturais próprias. Depois de selecionado, o fruto, no primeiro estágio (1) de produção, passa por uma banho (7) de imersão que permite a extração do miolo e das sementes, secagem (8), compactação (9) e corte (10). No segundo estágio (2), a esponja (19) é submetida ao tingimento (11) e novas secagem (12) e compactação (13), e novo corte (14). Uma vez cortada, a esponja passa pelo primeiro processo de costura (3), dado nas laterais. A peça (19) é umedecida em água pura e novamente viradas ao lado direito, quando então ocorre a introdução de espuma sintética (17). Dá-se nova compactação (16), mediante a cilindragem somente da dobra (18). Sobre a dobra (18), ocorre a costura definiva (6), momento em que é fixada uma alça (20), de tecido ou outro material que possibilite o penduramento da peça (19).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/05/2006

RPI 1874

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/05/2006

RPI 1861

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/14/2004

RPI 1758

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

06/01/2004

RPI 1743

Pedido de patente depositado

#2.1

10/22/2002

RPI 1659

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