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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8202023

Type

Utility Model

Filing

08/21/2002

Publication

01/07/2003

Progress at the INPI

  1. Filing08/21/02
  2. Publication01/07/03
  3. Examination
  4. Allowance04/10/12
  5. Grant10/02/12
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 10/02/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA". Tem por objeto um prático modelo de luminária, aplicado para a iluminação de estádios, pátios, galpões comerciais ou industriais, bem como vias públicas tais como estradas e rodovias, de uso mais precisamente na iluminação de grandes áreas em geral, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a otimizar e melhorar os dispositivos de iluminação existentes, além de melhorar a concentração do foco luminoso sobre uma área determinada, em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto que, de forma inovadora, é caracterizado conjunto formado pela tampa discóide (6), contendo fixados respectivamente o gancho (8) perfilado, um suporte interno semi-retangular (11), placa retangular (12), conector tripolar (14), placa retangular alongada (15) por meio de parafusos (16), receptáculo cilíndrico (17), soquete (18) e placa isolante (19) seja removível da projeção cilíndrica (2), quando o executor da manutenção, após destravar os fechos (7) que prendem a tampa discóide (5), retire dita tampa contendo conjunto de peças de dentro e por cima da projeção cilíndrica (2).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2268 de 24-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/24/2014

RPI 2268

Concessão da patente

#16.1

10/02/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

04/10/2012

RPI 2153

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/16/2010

RPI 2080

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2010

RPI 2056

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/18/2009

RPI 2015

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070059891/SP de 12/09/2007.

01/08/2008

RPI 1931

Publicação antecipada

#3.2

01/07/2003

RPI 1670

Pedido de patente depositado

#2.1

10/15/2002

RPI 1658

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