Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/21/2010
RPI 2085
The application was refused on 12/21/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/21/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
R. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO APERFEIÇOADO PARA QUEIMADOR DE CALCINADOR UTILIZADO EM FORNO DE CIMENTO E SIMILARES". Objeto de patente de modelo de utilidade, composto de um queimador de alto momento de injeção de combustível sólido para calcinadores de fornos de clinquerização, incineradores rotativos, fornos de piro processamento e fornos de fábricas de cal, que devido ao seu projeto otimizado de injeção de alta velocidade do combustível sólido moído, situando-se entre os mais eficientes e avançados sistemas de queimadores para calcinadores existentes, consiste essencialmente de um queimador de alta velocidade de injeção de combustível sólido (1), para combustão em forno de cimento e similar, conforme disposto nas figuras anexas, resguardando outras possibilidades de configuração construtiva; o queimador em questão (1), conforme visualizado no detalhe construtivo da figura 1, possuindo canal otimizado de fluxo de combustíveis (2), que favorece a sua eficiência, criando alta velocidade de injeção de combustível sólido. Ainda se observa o canal 3 de injeção de combustíveis picados em alta velocidade ou ar interno, pode se ainda observar um canal de ar axial de alto momento (4), a configuração ainda permite um canal de ar de swirl (não mostrado). Conforme a figura anexa 2 percebe-se a montagem do queimador como um todo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/21/2010
RPI 2085
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
07/27/2010
RPI 2064
#7.1
10/20/2009
RPI 2024
#3.1
10/07/2003
RPI 1709
#2.1
06/11/2002
RPI 1640
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