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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CILINDRO HIDRÁULICO AUTO-TRAVANTE.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8200387

Type

Utility Model

Filing

02/15/2002

Publication

08/06/2002

Progress at the INPI

  1. Filing02/15/02
  2. Publication08/06/02
  3. Examination
  4. Allowance11/17/09
  5. Grant10/19/10
  6. Terminated06/12/18

The patent was granted on 10/19/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/12/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Coimma Comércio e Indústria de Madeiras e Metalúrgica São Cristovão Ltda.

SP, BR

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Inventors

L. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CILINDRO HIDRÁULICO AUTO-TRAVANTE". Notadamente de um cilindro hidráulico projetado para uso preferencial em setores onde haja a necessidade de uma paralisação imediata do mesmo quando da liberação da força de tração humana ou não, como ocorre, por exemplo, em equipamentos para contenção de animais, preferencialmente bovinos, comercialmente conhecidos como troncos; o cilindro atua mediante a combinação de um fluido hidráulico, passível de acionar uma haste por meio de um êmbolo (5), e uma mola helicoidal (27), por sua vez acoplada entre um centralizador (16) e uma arruela (25) com anel elástico (26), sendo estes últimos componentes acoplados concentricamente a uma vareta alongada (17) que recepciona, na extremidade livre, um pino acionador (29) e, na extremidade oposta, uma válvula (18) com flange e vedador passível de comprimir hidraulicamente o êmbolo (5) e a respectiva haste (1), que é levada até a posição desejada, onde, mediante liberação da pressão, é automaticamente travada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2460 de 27-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/12/2018

RPI 2475

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/27/2018

RPI 2460

Concessão da patente

#16.1

10/19/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

11/17/2009

RPI 2028

Publicação antecipada

#3.2

08/06/2002

RPI 1648

Pedido de patente depositado

#2.1

04/16/2002

RPI 1632

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