Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/24/2015
RPI 2307
The application was refused on 03/24/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TRUCK CENTER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
PR, BR
Inventors
W. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO PORTÁTIL À LASER PARA AFERIÇÃO DA GEOMETRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Com a função de permitir a aferição exata dos ângulos característicos de todas as rodas ou eixos ou chassis dos diversos tipos de veículos automotores, dispensando de computadores e de painéis de medição, possuindo forma de alimentação própria (29), constituído de uma barra de aferição com extremidades reguláveis através de raio laser do próprio aparelho e de dois cabeçotes à laser compactos e portáteis (1), visando facilitar o uso e o transporte com a função de alinhamento de automóveis e demais veículos rodoviários. Cada par de cabeçotes (1) possui quatro canhões laser, de onde as partem pontos e traços laser em direções paralelas (16) e perpendiculares (3). Em sua parte superior apresenta um disco de leitura (7), visor digital (10), botões de comando (11, 12 e 13), parafuso de regulagem (9) e níveis para o posicionamento horizontal dos mesmos (20). O equipamento proposto fixa-se às rodas através de mordentes microfundidos (14) e manípulo (15). Em suas extremidades os cabeçotes apresentam escalas de leitura de convergência e set back (4).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/24/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 24 e Art. 9° combinado com Art. 14 da LPI
03/11/2014
RPI 2253
#7.1
07/30/2013
RPI 2221
Desconhecida da Petição nº 001036/PR de 08/07/2004, o pedido de alteração de sede para este pedido, uma vez que o depósito foi feito no endereço indicado.
10/03/2006
RPI 1865
#3.2
06/11/2002
RPI 1640
#2.1
03/26/2002
RPI 1629
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