Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/06/2010
RPI 2061
The application was refused on 07/06/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/06/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
H. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ELEMENTO DE COMPOSIÇÃO DE BIJUTERIA". Compreende a presente patente, de modelo de utilidade a um elemento para confecção de bijuteria que pode ser produzido em série e reunidos de forma artística para obter colares, braceletes, pulseiras, brincos, pingentes e uma infinidade de outros tipos de bijuterias ou jóias com facilidade e praticidade, sem perder a qualidade de um adorno de bom gosto estético produzido artesanalmente. Um elemento (1) feito de forma semi-industrial produzido a partir de um trançado de fio metálico (3) em torno de um toro (2) onde também é amarrada com o fio metálico uma pedra furada (4), ou elemento vítreo que simule uma jóia e um trançado (5) do mesmo fio. Contendo as bordas do trançado, contas furadas (6) intercaladas a espaços regulares que servem de pontos de união com outros elementos. Desta forma se obtém um elemento de composição que pode ser repetido infinitamente, unindo a outros iguais pelo mesmo trançado, através de suas contas. Permitindo, com isso, a confecção de diversas formas de bijuterias, adornos e jóias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/06/2010
RPI 2061
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
02/17/2010
RPI 2041
#7.1
05/26/2009
RPI 2003
09/30/2008
RPI 1969
Referente ao despacho publicado na RPI 1952 de 03/06/2008 por ter sido indevido.
06/17/2008
RPI 1954
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
06/03/2008
RPI 1952
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
01/22/2008
RPI 1933
#25.7
Sede alterada conforme solicitação constante na Petição nº 014050002563/MG de 14/12/2005.
06/27/2006
RPI 1851
#3.1
08/10/2004
RPI 1753
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/17/2004
RPI 1728
#2.1
03/26/2002
RPI 1629
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