111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
10/16/2012
RPI 2180
The application was refused on 10/16/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/16/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CABELOS PARA BONECAS E SIMILARES". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Cabelos Para Bonecas e Similares, (1), caracterizada por ser constituída por uma feixe de Fios (2) continua formando madeixas encaracoladas (3) cujos diâmetros variam entre 5,0 e 15,0 mm., cada madeixa encaracolada (3), independente do diâmetro, é composta pela junção de vários fios (2) de cabelos cujos diâmetro variam entre 0,5 à 0,10 micras/fio e agrupadas entre si de forma a constituir madeixas (3) com diâmetros uniformes mas com quantidades variáveis de fios (2) em função dos diâmetros utilizados nos mesmos, cada madeixa (3) é formada por diversos fios (2) fabricados por processo contínuo de extrusão com uso de materiais termoplásticos tais como poliamida, polipropileno ou polietileno de baixa densidade. principalmente viagens, pois os mesmos possuem propriedades físico químicas pertinentes a sua utilização neste tipo de produto tais como flexibilidade, resistência, secagem rápida, atóxicos e totalmente recicláveis, quando da fabricação dos fios (2), a matéria prima utilizada é submetida a processo de tingimento em equipamentos adequados para obtenção da cor desejada, utilizando derivados do butilglicol óleo de soja epoxidado acrescentado de estereato de zinco cálcio e magnésio, ceras , sílica, específico para este tipo de material.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
10/16/2012
RPI 2180
#12.2
04/20/2010
RPI 2050
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
11/24/2009
RPI 2029
#7.1
03/24/2009
RPI 1994
#4.3
01/10/2006
RPI 1827
#11.1
08/30/2005
RPI 1808
#3.1
07/22/2003
RPI 1698
#2.1
03/19/2002
RPI 1628
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