Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: G09F 7/02; E01F 9/011
08/16/2016
RPI 2380
The application was refused on 02/26/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. S. (pessoa física)
PB, BR
S. B. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
G. S. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PRARAMPA - PLACAS MULTIFUNCIONAIS DE SINALIZAÇÃO PARA RAMPAS DE PASSAGEM DE CADEIRAS DE RODAS E PARA ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS". Para ser usado preferencialmente como sistema de sinalização visual e disponibiliza nos leitos de calçadas ou no hall de ambientes intemos, no sentido de sinalizar aos transeuntes, motoristas e deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, avisando-os da existência do acesso à passagem de cadeiras de rodas. O presente MODELO DE UTILIDADE apóia-se na norma NBR9050 da ABNT datada de SET/1985, que versa sobre a "Adequação das Edificações e do Mobiliário Plúblico urbano à pessoa deficiente", em seu parágrafo 4.1.1 - Acessos parte b, revela que "devem ser colocadas placas em local visível, indicando o acesso adequado às pessoas deficientes". Além disso o "PRARAMPA - PLACAS MULTIFUNCIONAIS DE SINALIZAÇÃO PARA RAMPAS DE PASSAGEM DE CADEIRAS DE RODAS E PARA ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS", poderá assumir quaisquer variações geométricas, desde que não dificulte a identificação do objetivo fim. Sua disposição mecânica, partilha a estrutura com a coadjuvância de outra placa que se destina à aposição de motivos de anunciantes publicitários, estes, que farão o patrocinio do conjunto. Apesar da existência no mercado, de placas sinalizadoras restritas a ambientes internos, deixa faltante a estrutura de sinalização pam o caso de rampas instaladas a céu aberto, e que são imprescindíveis na orientação dos usuários de cadeiras de rodas. Um motivo conjugado à finalidade de sinalização é o que se depreende pelo uso de placas adicionais que trazem em suas faces, anúncios publicitários e/ou informações de utilidade pública. Essa coadjuvância pode ser vista como um dos pontos altos do conjunto sinalizador, pois, há uma vocação natural por parte dos anunciantes, a de custear a manufatura das placas de sinalização de rampa para passagem de cadeiras de rodas, bem como, o teor dos anúncios. Esse, torna-se um fator preponderante para a disseminação do dispositivo de mídia visual, considerando-se que a disponibilidade de recursos, alavanca em curto prazo a consecução dos objetivos publicitários. Considerando o impacto que causa a instalação de uma placa de sinalização de rampa de passagem de cadeiras de rodas, espera-se no mínimo, que, quem visualiza-la será inibido de estacionar veículos em frente a tais passagens ou por qualquer motivo ignorá-la.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: G09F 7/02; E01F 9/011
08/16/2016
RPI 2380
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/26/2013
RPI 2199
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9 e 14 da LPI
06/26/2012
RPI 2164
#9.2.1
Anulada decisão de indeferimento do pedido publicada na RPI nº 2082 de 30/11/2010 por ter sido indevida.
01/24/2012
RPI 2142
ANULADA A PUBLICAÇÃO 9.2.4 DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, RPI 2098, DE 22/03/2011, POR TER SIDO INDEVIDA.
01/17/2012
RPI 2141
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/22/2011
RPI 2098
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 15.2.1.2.2 inciso "k" do A.N. 127/97
11/30/2010
RPI 2082
#7.1
03/16/2010
RPI 2045
Para que a petição 018070006827/SP de 06/02/2007 seja conhecida apresente procuração para o segundo depositante do pedido.
04/22/2008
RPI 1946
#3.8
Referenteà RPI 1746 de 22/06/2004, quanto ao item (71).
04/15/2008
RPI 1945
#3.1
06/22/2004
RPI 1746
#2.1
02/26/2002
RPI 1625
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