Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/23/2009
RPI 2007
The application was refused on 06/23/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/23/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
E. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CINTO DE MOTOCICLISTA PARA SEGURANÇA DO ACOMPANHANTE". A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um Cinto de Segurança de utilidade ao motociclista para dar uma maior seguridade a seu acompanhante, Cinto que resolve os problemas de falta de apoio ao ir no assento traseiro da motocicleta. A seguridade do pessoal acompanhante consiste precisamente em ter um apoio suficientemente confiável, coisa que no está resolvido na atualidade, já que o acompanhante tem que abraçar ao condutor, coisa que em princípio es incomodo para as duas pessoas, ademais do desconforto do contato corpo a corpo. Este fato relacionado com a dificuldade pelo inconforto que existe, faz que o acompanhante fique praticamente solto e sujeito a possíveis acidentes com conseqüências em ocasiões trágicas. O Cinto de Segurança consiste de um cinto de desenho suficientemente robusto equipado com duas alças colocadas na posição em que fiquem nos costados do condutor, mesmas que são próprias para objeto facilitar ao passageiro a maneira de sujeitar-se delas com as mãos, proporcionando a ele conforto e seguridade, a mais do anterior o Cinto de Segurança tem uns estojos de utilidade para guardar os óculos ou celular, estojos que ademais proporção segurança ao condutor, ao no ter que fazer manobras um tanto complicadas para alcançar os objetos em transito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/23/2009
RPI 2007
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 11 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
03/24/2009
RPI 1994
#7.1
09/16/2008
RPI 1967
#3.1
08/19/2003
RPI 1702
#2.1
03/19/2002
RPI 1628
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