Arquivamento
#11.34
08/05/2025
RPI 2848
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
C. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APARELHO DE CADEIRA DE RODAS PARA FACILITAR A SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULOS". A presente invenção que conjuga as funções de facilitar superar obstáculos e dar maior conforto aos usuários por meio de uma única suspensão e de uma roda traseira em seu chassi, proporciona, assim menor custo final do produto acabado. A dito cadeira de rodas é constituído por suspensão(6) que sustenta chassi superior (2)sobre o chassi inferior(1) e de elementos de ligação do tipo eixo (4), abraçadeira inferior (8) e abraçadeira superior (9). O conjunto chassi ainda possui um assento(3), um piso(10) , uma roda traseira(7) , duas rodas da dianteira (11) e duas rodas da tração (5).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.34
08/05/2025
RPI 2848
Iniciado o processo de restauração. O depositante e interessados têm o prazo de 60 (sessenta) dias para enviar cópia da petição 014090003764. A guia de recolhimento a ser utilizada para apresentação da documentação será referente ao código de serviço 259 (isento).
05/27/2025
RPI 2838
Recorrente: o depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformado o despacho recorrido. Determinada a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. (104)
11/21/2012
RPI 2185
12/29/2009
RPI 2034
Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 14090002032/MG de 27.04.2009, uma vez que foi apresentada fora do prazo definido no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
06/09/2009
RPI 2005
#9.1
11/25/2008
RPI 1977
#3.1
07/15/2003
RPI 1697
#2.1
02/05/2002
RPI 1622
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