Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/22/2005
RPI 1820
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/07/2001 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/22/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
BR
Inventors
R. F. (pessoa física)
BR
Abstract
"DISPOSITIVO EMBUTIDO PARA CONDUÇÃO DE FIOS ELÉTRICOS / TELECOMUNICAÇÃO / DADOS, ETC... EM INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS". Patente de Modelo de Utilidade para condução e proteção de fios, compreendido por canaletas: (1), (5), (7) e (10); suas respectivas tampas: (2), (6), (8) e (11), "Espaçadores de Fios (3)", "Ligação de Peças (4)" e "Tampa Cega (9)". Este conjunto terá os fundos de suas canaletas assentados e fixados no interior da estrutura predial por intermédio de buchas, parafusos, cola ou quaisquer outros meios que se julgue necessário. As canaletas com suas respectivas tampas poderão ser cortadas no comprimento e inclinação requerido para o perfeito encaixe do conjunto. Há a possibilidade de prévia montagem parcial ou total do dispositivo fora do local a ser fixado. As tampas das canaletas conservar-se-ão fechadas, após fixadas sob pressão, devido a existência de ranhuras nas duas superfícies de contato. No interior das canaletas existirão "Espaçadores de Fios (3)" que conduzirão os fios, assegurando uma certa distância entre eles, além da flexibilidade de deslocamento ao longo das canaletas. A posição dos "Espaçadores de Fios (3)" será garantida pela pressão simultânea do batente das tampas (2), (6), (8) ou (11), fundo das respectivas canaletas e dos fios conduzidos. Os componentes do conjunto serão, opcionalmente, unidos pela "Ligação de Peças (4)", utilizando o já mencionado processo de ranhuras, com o fim de facilitar a execução da montagem e garantir maior rigidez ao conjunto. Em certos casos, poder-se-á utilizar a "Tampa Cega (9)", quando houver interrupção da continuidade de alguma canaleta no interior da estrutura predial, com o objetivo de evitar-se a invasão de material estranho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
11/22/2005
RPI 1820
#11.1
08/30/2005
RPI 1808
#3.1
08/19/2003
RPI 1702
#2.1
01/02/2002
RPI 1617
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