Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/23/2009
RPI 2007
The application was refused on 06/23/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/23/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica LTDA
RS, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM JARRA TÉRMICA". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida jarra térmica que é totalmente injetada em plástico, sendo o seu corpo formado por apenas dois componentes montados por simples encaixe. A jarra térmica compreende um corpo (1) composto de paredes duplas (11 e 12) que se unem superiormente formando uma porção cilíndrica com rosca externa (13) para a retenção da tampa (2). As paredes (11 e 12) são afastadas entre si, gerando um espaço (14) de confinamento de ar. A parede interna (11) possui um fundo (15) integral que forma peça única com o restante do corpo. Também a alça fixa (16) é moldada simultaneamente com a parede externa (12). Na borda inferior da parede externa (12) há um sulco periférico (17), para montagem por encaixe da base (3), que completa o corpo da jarra térmica (1). A tampa da jarra térmica (2) é rosqueada na porção cilíndrica do topo do corpo (1), situada acima da união das duas paredes (11 e 12). Uma alça em forma de "U" (4) é pivotante na parede externa (12) do corpo e destina-se a facilitar o transporte da jarra térmica. Opcionalmente, o espaço definido entre as duas paredes (11 e 12) pode ser preenchido por poliuretano expandido, na forma de manta ou moldado no próprio local.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/23/2009
RPI 2007
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
03/24/2009
RPI 1994
#7.1
09/23/2008
RPI 1968
#3.1
07/22/2003
RPI 1698
#2.1
12/11/2001
RPI 1614
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