Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2013
RPI 2196
The application was refused on 02/05/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/05/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO E SISTEMA CLIMATIZADOR DE AMBIENTES". Trata-se de um dispositivo eletrônico que simula o corpo humano ao gerar seu próprio calor e que comanda um aparelho de refrigeração (ventiladores e/ou condicionadores de ar), resultando numa maior/menor dissipação de calor, com economia de energia. De acordo com o modelo, o dispositivo compreende controlador, sensor de temperatura , dissipador e fonte de calor, pode ser constituído de uma pega única ou de duas peças conjugadas, ligadas ou não por fio elétrico. O dito sistema é constituído do dito dispositivo e de climatizadores de ar (ventiladores, aparelho de refrigeração) em diferentes formas de atuação. O dispositivo controla a velocidade da ventilação dos climatizadores ( tais como ventiladores) Desta forma consegue-se importante aumento de conforto, pois este sistema permite o controle individual de refrigeração, mesmo em ambientes com muitas pessoas, mantendo-se uma atmosfera menos seca e portanto mais conveniente a pele humana. Além disto, este sistema propicia ainda, enorme economia de energia, uma vez que cálculos preliminares indicam que pelo menos 50% da energia consumida nos sistemas convencionais de condicionamento de ar pode ser economizado com o uso deste modelo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2013
RPI 2196
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 24 da LPI
07/05/2011
RPI 2113
#7.1
10/19/2010
RPI 2076
Referente ao despacho publicado na RPI 1976 de 18/11/2008 por ter sido indevido.
12/16/2008
RPI 1980
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
11/18/2008
RPI 1976
#3.1
08/12/2003
RPI 1701
#2.1
03/19/2002
RPI 1628
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