Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/14/2012
RPI 2145
The application was allowed on 07/12/2011 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/14/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Cede Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
SP, BR
L. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO EM ESTOJO PARA BATOM". O presente resumo refere-se a um pedido de patente de modelo de utilidade para estojo para batom, pertencente ao campo das embalagens e que recebeu disposição para apresentar construção mais simples e melhor utilização em relação ao convencional e compreendido, substancialmente, por três peças: base (10) formada por duas paredes concêntricas: interna (11) e externa (12), aquela contendo a extremidade inferior bala de batom (1); luva (20) de proteção da bala de batom dotada de dois pinos internos (21), que ficam acoplados em sulco helicoidal (15) externo a referida parede (11) da base (10), tal que quando referida luva é girada em um ou outro sentido movimenta-se longitudinalmente em torno da base (10) entre duas posições: uma posição inferior, na qual fica recolhida em espaço (13) entre as paredes (11) e (12) e a bala (1) fica inteiramente descoberta; e uma posição superior, na qual fica projetada para fora do espaço (13) e recobre lateralmente a bala de batom (1); e tampa destacável (30), que fecha todo o conjunto, recobrindo a bala (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
02/14/2012
RPI 2145
#9.1
07/12/2011
RPI 2114
#6.1
06/22/2010
RPI 2059
#6.1
03/17/2009
RPI 1993
#25.1
Transferido de: Luiz Carlos Visciane
03/27/2007
RPI 1890
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerido através da petição nº 011190/SP de 09/06/2002, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1783 de 08/03/2005.
04/04/2006
RPI 1839
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, favor reapresentar o documento de cessão com as devidas firmas reconhecidas das assinaturas: cedente, cessionário e testemunhas.
03/08/2005
RPI 1783
#3.1
04/22/2003
RPI 1685
#2.1
07/31/2001
RPI 1595
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