Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 21/06/2016
06/21/2016
RPI 2372
The letters patent expired on 06/21/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/21/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sociedade Paulista de Tubos Flexíveis Ltda.
SP, BR
Inventors
G. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ELEMENTO FLEXÍVEL RESISTENTE A EXPLOSÃO". A disposição ora pleiteada diz respeito a melhoramentos introduzidos em tubo flexível resistentes as explosão, ideais para o transporte, por exemplo, da fiação elétrica entre equipamentos, motores e outros em ambiente que necessitam de cuidados especiais contra incêndio e correlato, sendo que o mencionado tubo, no presente caso, é constituído por dois grupos de elementos a saber: macho fixo soldado (1), bucha (2) presa a este macho (1) e punho (3): e pela malha trançada (4, este envolvendo o tubo sanfonado (5) dispositivo em redor da capa isolante (6), a qual tem suas extremidades depositadas sobre os respectivos anéis (1) base que atuam como apoio para haver a prensagem dos componentes que envolvem a citada capa isolante. A capa trançada (4) atua como elemento de aterramento, não havendo a necessidade de aplicação do tradicional fio terra.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 21/06/2016
06/21/2016
RPI 2372
INPI-52400.000788/09@Origem: Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2008.51.01.523558-8@ Nº.Mandado:MTL.0037.000041-9/2009@MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO@Autor: HAENKE TUBOS FLEXIVEIS LTDA@Réu: SOCIEDADE PAULISTA DE TUBOS FLEXÍVEIS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, para revogar a antecipação de efeitos da tutela consubstanciada na suspensão da patente do modelo de utilidade MU8101036-2, intitulada "Disposição Construtiva Aplicada em Elemento Flexível Resistente à Explosão".
11/03/2009
RPI 2026
INPI-52400.000788/09@Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária nº: 2008.51.01.523558-8@Nº de Mandado: MTL.0037.000041-9/2009@Autor: HAENKE TUBOS FLEXÍVEIS LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: "DEFIRO, ad cautelam, O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO para suspender os efeitos da decisão agravada de forma a permitir que ambas as empresas possam continuar utilizando a patente do modelo de utilidade MU8101036-2 até decisão final do presente por esta Turma".
05/19/2009
RPI 2002
INPI-52400.000788/09@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2008.51.01.523558-8@Nº DE MANDADO: MTL. 0037.000041-9/2009@Autor: HAENKE TUBOS FLEXIVEIS LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI e SOCIEDADE PAULISTA DE TUBOS FLEXIVEIS LTDA @Decisão: Dar Ciência da tutela antecipada concedida para determinar a suspensão dos efeitos da patente de modelo de utilidade nº 8101036-2 em relação à empresa autora, publicando a presente decisão na RPI e em seu sítio eletrônico.
03/31/2009
RPI 1995
INPI-52400.000788/09@Origem: Juízo da 037ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº 2008.51.01.523558-8@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: Haenke Tubos Flexíveis Ltda@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Sociedade Paulista de Tubos Flexíveis.
03/24/2009
RPI 1994
#16.1
11/18/2008
RPI 1976
#9.1
09/09/2008
RPI 1966
#7.1
12/18/2007
RPI 1928
Desconhecida a petição nº 020070090405 de 04/07/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
12/11/2007
RPI 1927
10/30/2007
RPI 1921
09/25/2007
RPI 1916
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 1899 de 29/05/2007.
09/25/2007
RPI 1916
Desconheço a petição nº 018070015822 de 19/03/2007, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.
09/25/2007
RPI 1916
05/29/2007
RPI 1899
#3.1
02/04/2003
RPI 1674
#2.1
07/31/2001
RPI 1595
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