15.7
Não conhecida a petição NPRJ 020090036643 de 16/04/09 em virtude do disposto no Art.219, II da LPI 9279/96.
09/22/2009
RPI 2020
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Applicants
A. L. (pessoa física)
MS, BR
I. B. (pessoa física)
MS, BR
Inventors
A. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS EM ROÇADEIRA DE ARRASTO". Refere-se à uma roçadeira de arrasto que rebocada por um trator agrícola convencional efetua o corte do mato, inclusive de arbustos, extraindo tocos de pequenas árvores, e realizando a limpeza de invernadas, compreendendo a roçadeira uma estrutura metálica triangular equilátera e acutângula, constituida por dois lados de corte formados por trilhos metálicos deitados de seção transversal em T ( 1 ) que se unem em um vértice dianteiro ( 1-A ), sendo um terceiro lado formado por um trilho traseiro ( 2 ) fixado superiormente entre os dois trilhos ( 1 ), enquanto que dois trilhos menores ou travessas de reforço estrutural ( 3, 3-A ) são fixados superiormente entre os dois trilhos ( 1 ), e tendo-se um tirante longitudinal centralizado ( 4 ) que interliga o trilho traseiro ( 2 ) com o trilho menor ( 3 ), com suporte para reboque ( 5 ) fixado superiormente acima do vértice dianteiro ( 1 -A ), enquanto que nos dois lados de corte formados pelos trilhos metálicos deitados de seção transversal em T ( 1 ) tem-se fixadas espaçadamente facas de corte ( 1-B ) em duas seqüências opostas, sendo os trilhos metálicos dos dois lados de corte ( 1 ) seccionados e juncionados por um dispositivo formado por caixa juncionadora ( 6 ) e pino transversal articulador ( 7 ).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição NPRJ 020090036643 de 16/04/09 em virtude do disposto no Art.219, II da LPI 9279/96.
09/22/2009
RPI 2020
#11.2
03/03/2009
RPI 1991
#6.1
05/20/2008
RPI 1950
#6.1
12/26/2007
RPI 1929
#25.1
Transferido de: Acelino Granze de Lima
01/30/2007
RPI 1882
#25.3
A fim de atender à Transferência de Titular requerida através da Petição nº 0507/MS de 22/08/2005, favor reapresentar documento de cessão com as devidas firmas reconhecidas das assinaturas (Cedente, Cessionária e Testemunhas), bem como procuração outorgada pela cessionária.
05/02/2006
RPI 1843
#3.1
12/24/2002
RPI 1668
#2.1
06/05/2001
RPI 1587
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