Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09D 5/16, C09J 7/00
10/05/2021
RPI 2648
The application was refused on 01/28/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PELÍCULA AUTO-ADESIVA PARA EMBARCAÇÕES". Idealizada por uma película planificada, composto preferencialmente pela combinação de polímeros, que apresenta uma superfície totalmente isenção de deformidades (2), em diversas cores e padrões, conforme a necessidade e exigência do consumidor intermediário, ou seja, os estaleiros e industrias náuticas, como também o consumidor final, o mesmo que proprietários de embarcações; sendo que na face oposta (3), se encontra uma superfície que recebeu uma camada de produto aderente ao contato, e esta estará protegida por material ou uma película apropriada; tendo a finalidade de substituir a prática de pintar-se as quilhas de barcos e navios com tinta venenosa no intuito de se evitar a craca.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C09D 5/16, C09J 7/00
10/05/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 7/02; C09D 5/16.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/28/2014
RPI 2247
#9.2
Pedido indeferido , de acordo com Art. 9° combinado com Art. 14 da LPI 9279 /96.
08/27/2013
RPI 2225
#7.1
12/11/2012
RPI 2188
06/14/2011
RPI 2110
#8.6
Referente a 7ª anuidade.
05/25/2010
RPI 2055
Desconhecida a petição nº 020080099958 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
08/19/2008
RPI 1963
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas pela empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
10/02/2007
RPI 1917
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
01/16/2007
RPI 1880
Referente à RPI 1808 de 30/08/2005.
09/19/2006
RPI 1863
#11.1
08/30/2005
RPI 1808
#3.1
11/19/2002
RPI 1663
#2.1
05/02/2001
RPI 1582
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