Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
06/03/2008
RPI 1952
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/03/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. B. (pessoa física)
SP, BR
P. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
G. B. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PORTA COPOS DESCARTÁVEL". Do tipo que compreende na provisão de um porta copos do tipo convencional, constituído por uma peça circular de material celulósico de diâmetro maior que o diâmetro de um copo ou taça tulipa geralmente utilizados para servir bebidas, sendo que dita pega circular de pequena espessura apresenta superfícies planas e semipermeáveis em suas faces inferior e superior. A peça circular (1) de material celulósico (papelão) incorpora em sua superfície ou face superior uma pluralidade de rebaixos (2) de contorno perimetral qualquer, rebaixos (2) estes que se estendem até próximo da parede de fundo ou face inferior da peça circular ou outra forma (l), determinando alojamentos, em cada um dos quais é montada uma espécie de almofada sinalizadora (6, 6a), composta aleatoriamente por uma porção de pó inerte (4) de fina granulometria ou por uma porção de pó inerte (4) de fina granulometria impregnado com uma pequena quantidade de sílica gel ou similar (5), sendo cada uma dessas misturas (4) (4, 5) envoltas por uma película fina de matedal permeável (3), que é disposta no interior do alojamento (2) envolvendo a porção da mistura (4) (4, 5), porém mantendo suas bordas livres dobradas e sobrepostas por amassamento de forma coplanar à face superior da peça circular (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
06/03/2008
RPI 1952
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
01/22/2008
RPI 1933
#3.2
05/28/2002
RPI 1638
#2.1
03/20/2001
RPI 1576
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