Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho 24.2 publicado na RPI 2417 de 02/05/2017.
07/25/2017
RPI 2429
The patent was granted on 03/01/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/25/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INCESA-INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA
SP, BR
Inventors
G. M. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GRAMPO DE FIXAÇÃO". Especialmente de um grampo conector tipo estribo, utilizado para ligações de transformadores à rede de distribuição e ramais nas bitolas de 1/0 AWG a 556,5 MCM, através de bastão de manobra, de modo a oferecer a possibilidade de conexão de forma extremamente rápida e eficiente, destacando-se por apresentar baixo peso em relação a outros produtos similares; o grampo propriamente dito (1) revela o formato aproximado de "U", cuja extremidade superior revela um contorno de aproximadamente 180 (2) que termina numa pequena aba (3) suavemente inclinada e que se projeta para fora; a extremidade inferior do grampo propriamente dito (1) é dotada de uma base ortogonal (4) provida de uma aba extrema (5) e outra interna (6), menor, entre as quais está configurado um orifício roscado para passagem de um parafuso (7) parcialmente roscado, cujo extremo superior incorpora uma base de encosto ligeiramente côncava (8), ao passo que, na extremidade livre, conjuga uma espécie de "olhal" (9) para seu manuseio; na face oposta, o grampo propriamente dito (1) incorpora uma projeção levemente oblíqua (10), à qual se aplica o estribo (11) de configuração geral retangular com os cantos arredondados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao despacho 24.2 publicado na RPI 2417 de 02/05/2017.
07/25/2017
RPI 2429
#24.2
Complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 15ª e da 16ª anuidades, referente às guias de recolhimento nº 22090267788-5, 22100223836-0, 22110457885-3, 22120257112-8, 22150359697-9 e 22160334641-9, respectivamente.
05/02/2017
RPI 2417
#16.1
03/01/2016
RPI 2356
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/15/2015
RPI 2345
#12.2
03/10/2015
RPI 2305
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 9° e 14 da LPI
06/04/2013
RPI 2213
#7.1
10/30/2012
RPI 2182
Não conhecida a petição nº 23323/SP de 15/12/2003 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que já consta petição de exame, válida e de data anterior, dos autos do processo.
02/02/2010
RPI 2039
#3.1
10/15/2002
RPI 1658
#2.1
03/06/2001
RPI 1574
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