Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
07/09/2019
RPI 2531
The patent was granted on 01/10/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
Abstract
"ATMÔMETRO PARA PÓS-COLHEITA". O presente modelo de utilidade trata de uma nova disposição empregada em atmômetros visando a sua utilização para pós-colheita. O atmômetro para pós-colheita é caracterizado por compreender, em conjunto, uma cápsula porosa (1) saturada com água com formato similar a produtos vegetais e tendo meios de acoplamento (2) a um sistema de medição (3) e controle (13) da taxa de evaporação, de modo a permitir que a cápsula porosa seja acondicionada juntamente com produtos vegetais visando a simulação e o controle da transpiração de órgãos específicos, tais como frutas, hortaliças e produtos agrícolas em geral acondicionados no interior de embalagens (17) e/ou outros contentores utilizados no transporte, armazenamento e/ou balcões de comercialização.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
07/09/2019
RPI 2531
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
01/15/2019
RPI 2506
#24.4
10/31/2017
RPI 2443
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
09/12/2017
RPI 2436
Referente RPI 2430 de 01/08/2017 - cód. 21.6
09/05/2017
RPI 2435
#21.6
referente a 12ª anuidade
08/01/2017
RPI 2430
referente ao despacho 21.6 na RPI 2415 de 18/04/2017
07/25/2017
RPI 2429
#21.6
Referente ao não recolhimento da 11ª, 12ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
04/18/2017
RPI 2415
#16.1
01/10/2012
RPI 2140
#9.1
06/21/2011
RPI 2111
#6.1
10/05/2010
RPI 2074
Referente a RPI 2069 de 31/08/2010Código de despacho: 7.1
09/14/2010
RPI 2071
#7.1
08/31/2010
RPI 2069
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 de 29/09/2009 por ter sido indevido.
12/29/2009
RPI 2034
#8.6
referente a 9ª anuidade
09/29/2009
RPI 2021
#3.1
07/02/2002
RPI 1643
#2.1
10/09/2001
RPI 1605
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