Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/01/2008
RPI 1956
The application was refused by the INPI on 07/01/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/01/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Malta Indústria de Utilidades Domésticas Ltda.
RS, BR
Inventors
E. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM RECIPIENTE PARA AQUECIMENTO DE ALIMENTOS". Refere-se o objeto da presente patente a um recipiente para aquecimento de alimentos, constituído basicamente por um recipiente externo(01) cilíndrico, no qual em sua parte inferior encontra-se um cilindro(04) que possui orifícios(05) arredondados, por onde passam fios elétricos(06), que transmitem energia elétrica para duas chapas(10) com orifícios(21), na parte interna do cilindro(04), que aquecem um recipiente interno(11) cilíndrico encaixado na porção interna do recipiente externo(01) através de um segmento cilíndrico(12) saliente que o fixa ao recipiente externo(01), encaixando-se perfeitamente em um segmento cilíndrico(14) saliente deste. Na porção superior do recipiente externo(01) encontramos uma tampa circular(15) acoplada através de um encaixe anelar em "U"(16) com um rasgo(20) na parte interna e na borda vê-se pequenas aberturas(22), para facilitar a remoção das partes para limpeza e manutenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/01/2008
RPI 1956
#7.1
01/22/2008
RPI 1933
#3.1
04/09/2002
RPI 1631
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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