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Official data from INPI

EQUIPAMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CÂNULA DE LIPOASPIRAÇÃO/LIPOINJEÇÃO.

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8001831

Type

Utility Model

Filing

08/14/2000

Publication

04/09/2002

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/00
  2. Publication04/09/02
  3. Examination
  4. Allowance03/24/09
  5. Grant07/27/10
  6. Expired09/05/17

The letters patent expired on 09/05/2017: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/05/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"EQUIPAMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CÂNULA DE LIPOASPIRAÇÃO/LIPOINJEÇÃO". Equipamento para movimentação mecânica de uma haste longilínea com orifícios (cânula (2)) utilizada para aspiração de gordura (lipoaspiração) ou injeção de gordura (lipoinjeção). A cânula (2) é movimentada mecanicamente por um motor elétrico (6). A aspiração ou injeção é obtida através da conexão de uma mangueira (9) à cânula (2). Por sua vez, a cânula (2) é engatada no cabo do equipamento (7) onde se encontra o motor elétrico (6). O engate (1) da cânula (2) com o cabo do equipamento (7) é tal que a cânula (2) pode ser facilmente removida com a finalidade de troca ou esterilização de cânula (2) quando necessários. O invento corresponde ao mecanismo que movimenta a cânula (2) preferencialmente segundo seu eixo longitudinal (4), como um movimento "para frente e para trás". O movimento sobre a cânula (2) é controlado eletronicamente permitindo alterar a velocidade de deslocamento da cânula (2).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 27/07/2017

09/05/2017

RPI 2435

Concessão da patente

#16.1

07/27/2010

RPI 2064

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante.@Despacho:Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação na RPI.

03/23/2010

RPI 2046

Deferimento

#9.1

03/24/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2008

RPI 1931

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2002

RPI 1631

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

Patent monitoring

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