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Official data from INPI

AQUECEDOR DE IMERSÃO POR COMBUSTÃO PARA LÍQUIDOS EM GERAL

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8001698

Type

Utility Model

Filing

07/28/2000

Publication

03/19/2002

Progress at the INPI

  1. Filing07/28/00
  2. Publication03/19/02
  3. Examination
  4. Allowance01/16/07
  5. Grant04/10/07
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 04/10/2007 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. K. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

J. K. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"AQUECEDOR DE IMERSÃO POR COMBUSTÃO PARA LÍQUIDOS EM GERAL". Descreve-se a presente patente como um aquecedor de imersão por combustão para líquidos em geral que, por suas características, permite através do calor dissipado de sua estrutura aquecer líquidos a custos baixos e também com grande qualidade e segurança. Com design e formato específico e caracterísficas de praticidade no manuseio e funcionalidade, de uso manual, compacto, de custo bastante acessível e devido às suas características e dimensões, facilmente adaptável a quaisquer tipo de líquidos. A presente patente consiste de uma estrutura estanque confeccionado em material metálico ou similar de igual ou superior leveza e resistência, que é parcialmente imersa em um meio líquido qualquer e que através da sua parte inferior com um queimador a combustão na parte interna, produz grande quantidade de calor, o qual será perfeitamente dissipado para o meio em que se encontra imerso, pelo contato do corpo do aquecedor com este meio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

04/10/2007

RPI 1892

Deferimento

#9.1

01/16/2007

RPI 1880

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/19/2002

RPI 1628

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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